Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

 Qua, 18 de Maio de 2011 09:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de dois boxes de garagem no edifício Bueno Aires, localizado na Rua 18, no Centro de Goiânia, por força do usucapião extraordinário (usucapião de bem imóvel mediante posse própria contínua e pacífica, independente de título ou boa-fé). A decisão unânime, relatada pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira, foi tomada em apelação cível interposta por LCM Incorporadora e Construtora Ltda ao argumento de que a sentença é nula por cerceamento ao direito de defesa. Também alegou que os boxes, objeto da ação, não foram devidamente individualizados, existindo divergência entre os estabelecidos no compromisso de compra e venda do apartamento, bem como que é impossível atestar que os mesmos estiveram sob a posse dos antigos donos.


O relator ponderou que a incorporadora foi devidamente intimada para a audiência de instrução e julgamento e observou que a ausência injustificada não provoca o adiamento conforme preceitua o artigo 453 do Código de Processo Civil (CPC). O fato do número dos boxes da garagem terem sido alterados, de acordo com ele, é que levou a autora a ingressar com ação de usucapião. Para ele, não é a prova documental que confere o direito à autora, mas sim a situação fática comprovada. “Nesse sentido, mostrou-se irrefutável a comprovação da sua posse de forma mansa e pacífica ao longo dos anos no uso das garagens pretendidas, sem nenhuma contestação”, frisou.


Ao comprar o imóvel dos antigos proprietários, Mirian adquiriu os dois boxes de garagens nº 5 e 6, referentes ao apartamento, e mais os de nº 11 e 12, através de um contrato de compra e venda. Conforme os autos, ficou comprovado na ação que os primeiros donos do apartamento exerceram a posse mansa e pacífica sobre os boxes desde 1984, data em que adquiriram o apartamento nº 1.002, sendo sucedidos pela apelada a partir de 2002.


Ementa


A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação de Usucapião. Box de Garagem em Edifício. Requisitos Comprovados. Audiência de Instrução e Julgamento. Cerceamento de Defesa pela Ausência de Apresentação de Memoriais. Inocorrência. 1- A ausência de oportunidade para apresentação de memoriais (art. 454, § 3º do CPC) somente acarreta nulidade da sentença quando demonstrada a ausência de prejuízo ao interessado. 2- Assim, realizada a audiência com a oitiva de testemunhas e não havendo o réu comparecido em audiência, não há se falar em cerceamento de defesa pela ausência de memoriais após a instrução do feito. 3- Comprovados os requisitos da posse ‘ad usucapionem’ através de prova documental e testemunhal é lícito que a autora tenha incorporado ao seu apartamento os boxes de garagem que sempre utilizou ao longo dos 20 anos, sem ser molestada. 4- Recurso desprovido”. Apelação Cível nº 194529-30.2006.8.09.0051 (200691945292), comarca de Goiânia. Acórdão publicado em 16 de maio de 2011.


Fonte: Site do TJ GO
Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...